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10.2.1.4 Cadeias Curtas

Objetivos da Operação

  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição

Abrangência Geográfica

  • Freguesias do concelho de Coimbra: Almalaguês, Brasfemes, Ceira, Cernache, São João do Campo, São Silvestre, Torres do Mondego, UF Antuzede e Vil de Matos, UF Assafarge e Antanhol, UF Eiras e São Paulo de Frades, UF Santa Clara e Castelo Viegas, UF São Martinho de Árvore e Lamarosa, UF São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, UF Souselas e Botão, UF Taveiro, Ameal e Arzila, UF Trouxemil e Torre de Vilela
  • Podendo ainda abranger: União de Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), Freguesia de Santo António dos Olivais e concelhos de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares

Componente CADEIAS CURTAS

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas
  • Outras entidades: a) Grupos de Ação Local; b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local; c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho; d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas

Tipologia das intervenções a apoiar

Investimentos em ações cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 500 EUR e inferior ou igual a 50.000 EUR

Ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas»

a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
e) Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associados;
f) Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas

Taxa de apoio

50% investimento material e 80% investimento imaterial

Documentos Importantes

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