Objetivos
A intervenção D.1.1.1.1 «Pequenos investimentos na exploração agrícola», visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
A regulamentação específica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL CoimbraMaisFuturo, a saber:
Freguesia de Almalaguês
Freguesia de Brasfemes
Freguesia de Ceira
Freguesia de Cernache
Freguesia de São João do Campo
Freguesia de São Silvestre
Freguesia de Torres do Mondego
União de Freguesias de Antuzede e Vil de Matos
União de Freguesias de Assafarge e Antanhol
União de Freguesias de Coimbra
União de Freguesias de São Martinho do Árvore e Lamarosa
União de Freguesias de Souselas e Botão
União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila
União de Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela
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