Objetivos da Operação
Abrangência Geográfica
Componente MERCADOS LOCAIS
Beneficiários
a) GAL – Grupos de Ação Local;
b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
e) Autarquias Locais
Tipologia das intervenções a apoiar
Investimentos em ações cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5.000 EUR e inferior ou igual a 100.000 EUR
Ações elegíveis na componente «Mercados Locais»
a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;
c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
d) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais
Taxa de apoio
50% investimento material e 80% investimento imaterial
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