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10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Objetivos da Operação

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
  • Membros do agregado familiar dos produtores agrícolas singulares

Critérios de elegibilidade do projeto

  • Enquadrar-se nas atividades económicas não agrícolas constantes do regulamento e aviso de concurso
  • Ter um custo total elegível, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€
  • Investimento a realizar na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL
  • Seja realizado na exploração agrícola
  • Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio
  • Evidenciar viabilidade económica e financeira
  • Ter início após a data de apresentação da candidatura
  • Apresentar coerência técnica, económica e financeira
  • Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento

Taxa de apoio

  • 50% (Aplicável a candidaturas apresentadas após setembro de 2021)
  • 40% sem postos de trabalho / 50% com postos de trabalho (Candidaturas anteriores a setembro de 2021)

Documentos Importantes

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