Home>Avisos>10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Objetivos da Operação
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
Membros do agregado familiar dos produtores agrícolas singulares
Critérios de elegibilidade do projeto
Enquadrar-se nas atividades económicas não agrícolas constantes do regulamento e aviso de concurso
Ter um custo total elegível, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€
Investimento a realizar na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL
Seja realizado na exploração agrícola
Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio
Evidenciar viabilidade económica e financeira
Ter início após a data de apresentação da candidatura
Apresentar coerência técnica, económica e financeira
Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento
Taxa de apoio
50% (Aplicável a candidaturas apresentadas após setembro de 2021)
40% sem postos de trabalho / 50% com postos de trabalho (Candidaturas anteriores a setembro de 2021)