D.1.1.1.4 – Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos

A intervenção intervenção D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados | Componente «Comercialização de Produtos Agrícolas», visa apoiar investimentos que contribuem para a modernização e capacitação das empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso, fomentando o emprego, o comércio local e os serviços de proximidades, contribuindo simultaneamente para o reforço da coesão económica e social.

A regulamentação específica foi aprovada pela Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, na sua atual redação, de acordo com o determinado pela alínea b) do n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.

 

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas
  • Desenvolver uma atividade económica correspondente aos CAE indicados no ANEXO IX da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, na sua atual redação.

 

Critérios de elegibilidade da operação

  • Projeto de investimento numa
  • Evidenciar viabilidade económica e financeira
  • Apresentar coerência técnica e económica
  • Investimento total ELEGÍVEL entre 10.000€ e 250.000€
  • APOIO reembolsável de 50%

 

Despesas Elegíveis

Vedação e preparação de terrenos | Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver | Adaptação de instalações existentes | Máquinas e equipamentos novos | Equipamentos de transporte interno | Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte | Equipamentos sociais obrigatórios por lei | Automatização de equipamentos já existentes | Produção de energia renovável – para autoconsumo | Eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água| Utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e de subprodutos | Equipamentos para a valorização de subprodutos e resíduos visando a valorização energética |Elaboração e acompanhamento da candidatura | Despesas Gerais

 

Área geográfica

Os investimentos propostos devem ser realizados no território de intervenção do GAL CoimbraMaisFuturo, conforme definido no ponto 3 do Aviso:

Almalaguês | Brasfemes | Ceira | Cernache | São João do Campo | São Silvestre | Torres do Mondego | Antuzede e Vil de Matos | Assafarge e Antanhol | União de Freguesias de Coimbra | São Martinho do Árvore e Lamarosa | Souselas e Botão | Taveiro, Ameal e Arzila | Trouxemil e Torre de Vilela

 

Submissão / Formalização de Candidaturas

(1) Previamente à apresentação da candidatura, o beneficiário deverá proceder ao registo (para obtenção do NIFAP) e confirmação de dados de IB – Identificação de Beneficiário no IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – www.ifap.pt.

(2) A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico no novo Balcão dos Fundos da Agricultura, em https://fundosparaagricultura.pt/, e no portal do PEPAC no Continente, em www.pepacc.pt.

 

Informações e Esclarecimentos

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contactar a equipa técnica da CoimbraMaisFuturo através de email para geral@coimbramaisfuturo.pt ou contacto telefónico: 932 158 846 | 239 159 526.

Acompanhe toda a informação sobre prazos de candidaturas, sessões de divulgação e esclarecimentos nas redes sociais da CoimbraMaisFuturo no Facebook e no Instagram.

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