SI2E

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo
e ao Emprego

Objetivos da Operação: 

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas
    empresas criadas há menos de cinco anos. 

Beneficiários:

  •  Pequenas e micro empresas inseridas em todas as atividades económicas, com a exceção das que integrem:
    • O setor da pesca e da aquicultura;
    • O setor da produção agrícola primária e florestas; – O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; – Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; – Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.

Critérios de elegibilidade:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.

Apoio: 

  • Incentivo não reembolsável;
  • Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
  • Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.

 

Freguesias Elegíveis:

  • Almalaguês
  • Brasfemes
  • Ceira
  • Cernache
  • São João do Campo
  • São Silvestre
  • Torres do Mondego
  • UF Antuzede e Vil de Matos
  • UF Assafarge e Antanhol
  • UF Eiras e São Paulo de Frades
  • UF Santa Clara e Castelo Viegas
  • UF São Martinho de Árvore e Lamarosa
  • UF São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades
  • UF Souselas e Botão
  • UF Taveiro, Ameal e Arzila