Leader/ DLBC
+CO3SO
Medidas de Apoio ao Investimento
FSE
Avisos a Decorrer para Candidatura
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro (pdf)
Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio (pdf)
Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro (pdf)
COMUNICAÇÃO DO APOIO FSE / +CO3SO
As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos fundos previstas na legislação da UE e nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação;
Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelos beneficiários devem reconhecer o apoio dos fundos, o que no caso do projetos +CO3SO apoiados, corresponde ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE);
Os beneficiários devem colocar em local visível ao público, pelo menos um cartaz promocional alusivo ao apoio da UE, com dimensão mínima A3 no caso de projetos com apoio público inferior a 500 000 EUR – aplicável a projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE);
A divulgação do apoio deverá ainda ser incluída, quando aplicável, em sítios web, documentação produzida, vídeos, anúncios e outras formas de divulgação e promoção, etc.
DOCUMENTAÇÃO
Manual de Identidade do Programa Centro 2020 (pdf)
- Diagrama de procedimentos (pdf)
- Guia de apoio ao registo do IBAN no SIFSE (pdf)
- Guia de apoio à comunicação de data de início/reinício no SIFSE (pdf)
- Guia de apoio ao registo da execução física no SIFSE +CO3SO Emprego (pdf)
- Guia de apoio ao preenchimento do módulo de pedidos reembolso/saldo no SIFSE +CO3SO Emprego (pdf)