10.2.1.4 Mercados
Locais

Objetivos da Operação: 

  •  Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição. 

 

Abrangência Geográfica: 

  • Freguesias do concelho de Coimbra: – Almalaguês – Brasfemes – Ceira – Cernache – São João do Campo – São Silvestre – Torres do Mondego – UF Antuzede e Vil de Matos – UF Assafarge e Antanhol – UF Eiras e São Paulo de Frades – UF Santa Clara e Castelo Viegas – UF São Martinho de Árvore e Lamarosa – UF São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades – UF Souselas e Botão – UF Taveiro, Ameal e Arzila – UF Trouxemil e Torre de Vilela.

 

Componente MERCADOS LOCAIS:

Beneficiários:

a) GAL – Grupos de Ação Local;
b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;

e) Autarquias Locais.

Tipologia das intervenções a apoiar:

Investimentos em ações cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5 000 EUR e inferior ou igual a 100 000 EUR.

As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são:

a) Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
c) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
d) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.

 

Taxa de apoio: 50% investimento material e 80% investimento imaterial

Aviso: PDR2020 - 10214 - 009 - 2022

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso: