10.2.1.4 Cadeias Curtas

Objetivos da Operação: 

  •  Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição. 

 

Abrangência Geográfica: 

  • Freguesias do concelho de Coimbra: – Almalaguês – Brasfemes – Ceira – Cernache – São João do Campo – São Silvestre – Torres do Mondego – UF Antuzede e Vil de Matos – UF Assafarge e Antanhol – UF Eiras e São Paulo de Frades – UF Santa Clara e Castelo Viegas – UF São Martinho de Árvore e Lamarosa – UF São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades – UF Souselas e Botão – UF Taveiro, Ameal e Arzila – UF Trouxemil e Torre de Vilela

 

  • Podendo ainda abranger a seguinte área geográfica, exceto quando respeite a pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas, a saber: – União de Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu); – Freguesia de Santo António dos Olivais E concelhos de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Componente CADEIAS CURTAS:

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
  • Outras entidades: a) Grupos de Ação Local; b) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local; c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho; d) Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas; 

 

Tipologia das intervenções a apoiar:

Investimentos em ações cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 500 EUR e inferior ou igual a 50 000 EUR.

As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são:

a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
e) Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associados;

f) Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas.

Taxa de apoio: 50% investimento material e 80% investimento imaterial

Aviso: PDR2020 - 10214 - 010 - 2023

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso:

Aviso: PDR2020 - 10214 - 007 - 2022

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso:

Aviso: PDR2020 - 10214 - 006 - 2021

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso:

Aviso: PDR2020 - 10214 - 002 - 2020

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso:

Aviso: PDR2020 - 10214 - 001 - 2019

Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso: