10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Objetivos da Operação:
- Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários:
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
- Membros do agregado familiar dos produtores agrícolas singulares
Critérios de elegibilidade do projeto:
- Enquadrar-se nas atividades económicas não agrícolas constantes do regulamento e aviso de concurso
- Ter um custo total elegível, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€
- Investimento a realizar na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL
- Seja realizado na exploração agrícola
- Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio
- Evidenciar viabilidade económica e financeira
- Ter início após a data de apresentação da candidatura
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Taxa de apoio: 50% (Aplicável a candidaturas apresentadas após setembro de 2021)
40% sem postos de trabalho / 50% com postos de trabalho (candidaturas anteriores a setembro de 2021)
Aviso: PDR2020 - 10213 - 009 - 2023
Descarregue abaixo toda a documentação deste aviso de concurso:
Aviso de Concurso: Anúncio n.º 009/CMF/10213/2023 (pdf)
Alteração ao Anúncio: Prorrogação (pdf)
Memória Descritiva: Minuta Memória Descritiva 10213 (docx)
OTE: OTE n.º 29/2016-V03 (pdf)
Norma de Análise: N3/A4/10213/2016-V02 (pdf)
Legislação: